domingo, 24 de fevereiro de 2019

[UM POUCO SOBRE...] Você sabe a função do COFEN/COREN, ABEN e Sindicatos de Enfermagem?

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O COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) e o COREN (Conselho Regional de Enfermagem) juntos formam o Sistema COFEN/COREN, que tem como responsabilidade normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. É importante entender que não são os Conselhos, associações de classe no sentido sindical, nem sociedades de caráter cultural ou recreativo. São, isto sim, entidades de Direito Público, com destinação específica de zelar pelo interesse social, fiscalizando o exercício profissional das categorias que lhe são vinculadas. A ação dos conselhos dos profissionais se desenvolve no sentido da valorização do diploma, moralização profissional, proteção dos interesses sociais, da legalidade e, principalmente, no resguardo dos princípios éticos. A ABEn (Associação Brasileira de Enfermagem) tem entre seus principais objetivos representar as associadas e os associados, no âmbito nacional e internacional (FEPPEn, ALADEFE, MERCOSUL, OPAS/OMS, entre outras), e defender seus direitos em assuntos relacionados à políticas de saúde, de educação em geral, de ciência, inovação e tecnologia, inserindo nesse contexto, a prática profissional de Enfermagem, a educação em Enfermagem e a Ciência Enfermagem. Já os sindicatos de Enfermagem são associações que reúnem pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista, neste caso o grupo de trabalhadores de Enfermagem. Tem como objetivo a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados e são também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional de seu pessoal. São responsáveis ainda pela organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria. Lembramos ainda, que a associação dos profissionais de Enfermagem à ABEn e ao Sindicato não se faz obrigatória. Faz-se obrigatória somente a matrícula e inserção nos órgãos fiscalizadores e reguladores da profissão, COFEN/COREN.

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